O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) informou que a aeronave da Voepass envolvida no acidente que matou 62 pessoas, em agosto de 2024, não deveria ter decolado nas condições em que foi liberada para o voo. A conclusão faz parte do relatório divulgado nesta quinta-feira (23), em Brasília.
Segundo o tenente-coronel Froes, investigador responsável pela ocorrência, o avião possuía dez itens registrados na Lista de Equipamentos Mínimos, entre eles a inoperância do limpador de para-brisas. Pelas normas em vigor, a aeronave só poderia ser despachada caso não houvesse previsão de chuva uma hora antes e uma hora depois da decolagem, além da mesma condição para o aeroporto de destino ou alternativa.
De acordo com o Cenipa, as condições meteorológicas no momento do voo não atendiam a esses requisitos, tornando inadequada a autorização para a decolagem.
"Não poderia ter sido despachada a aeronave nesse horário em virtude da falha do limpador de para-brisas", afirmou o tenente-coronel Froes durante a apresentação do relatório.
O acidente ocorreu em 9 de agosto de 2024, quando o voo 2283 da Voepass, que transportava 58 passageiros e quatro tripulantes, caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo. A aeronave havia partido de Cascavel, no Paraná, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Segundo os dados apresentados no relatório, durante a aproximação para o pouso, o ATR 72-500 registrou avisos constantes de formação de gelo, perda de velocidade e acionamentos de sistemas pelos pilotos na tentativa de controlar a aeronave. Antes da queda, o avião mudou repentinamente de direção e apresentou forte inclinação para a esquerda.
Após o acidente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cassou, sem possibilidade de recurso, a licença de operação da Voepass. A decisão, conforme informado, não ocorreu diretamente em razão do acidente, mas pela incapacidade da empresa de corrigir falhas identificadas em fiscalizações anteriores.

